O seguro obrigatório só cobre incêndio
Num prédio em propriedade horizontal, a lei exige apenas seguro de incêndio. Tempestades, inundações e danos por água ficam de fora se não forem contratados.
Em 2026, milhares de famílias descobriram da pior forma o que a apólice deixava de fora. Revemos a sua e comparamos 23 seguradoras, sem custos e sem compromisso.
Seguradoras parceiras da JPS com seguro multirriscos habitação. Escolhemos consigo a que protege melhor a sua casa, pelo preço certo.








Os prejuízos foram de 5,3 mil milhões de euros. A maior parte ficou por conta de quem os sofreu.
49%
das habitações expostas nos concelhos em calamidade não tinham cobertura de tempestades ou inundações.
ASF, fevereiro de 2026
179 mil
sinistros em habitações participados às seguradoras até julho.
idealista/news, julho de 2026
26%
dos 5,3 mil milhões de euros de prejuízos estavam cobertos por seguros.
idealista/news, julho de 2026
8.854
pedidos de apoio público à recuperação de casas indeferidos no Centro e em Lisboa e Vale do Tejo.
idealista/news, julho de 2026
Ninguém nestas notícias pensava que seria consigo. A diferença entre recuperar em semanas ou em anos esteve, quase sempre, numa linha da apólice.
A tempestade Kristin atinge a região Centro.
Seguem-se as depressões Leonardo e Marta. Cerca de 300 pessoas ficam desalojadas.
O supervisor dos seguros faz as contas.
Cerca de 49% das habitações expostas não tinham seguro com cobertura de tempestades ou inundações.
Seis meses depois, a recuperação está longe do fim.
Em Almada e Setúbal há famílias a mudar pela quarta vez de alojamento temporário.
73 pessoas continuam desalojadas.
As seguradoras já pagaram mais de 550 milhões de euros em habitação, a quem tinha a cobertura certa.
Ter seguro não é o mesmo que estar coberto. Estas três situações repetem-se em quase todas as apólices que revemos.
Num prédio em propriedade horizontal, a lei exige apenas seguro de incêndio. Tempestades, inundações e danos por água ficam de fora se não forem contratados.
A apólice feita com o crédito à habitação cobre normalmente o edifício. Móveis, eletrodomésticos e tudo o que tem lá dentro precisam de capital próprio para o recheio.
Se a casa está segura por menos do que custa reconstruí-la hoje, a indemnização é reduzida na mesma proporção. Muitas apólices não são revistas há anos.
Do telhado à sala, e até aos estragos que possa causar a outros. Passe por cada número para ver onde está o risco.
Telhados levantados, janelas partidas, muros e estores destruídos pelo vento, chuva ou granizo.
Água que entra em casa por cheias, transbordo de rios ou chuva intensa.
Incêndio, queda de raio e explosão, no edifício e no recheio.
Canos rebentados e infiltrações, incluindo os estragos causados ao vizinho de baixo.
Bens levados e danos provocados pela entrada forçada em casa.
Prejuízos que a sua casa ou a sua família causem a terceiros.
As coberturas, capitais, franquias e exclusões dependem da seguradora e do plano contratado. Os fenómenos sísmicos são, em regra, uma cobertura opcional. Dizemos-lhe por escrito o que fica dentro e fora antes de assinar.
Num prédio, a lei só exige seguro de incêndio. Veja o que fica de fora.
| Cobertura | Só incêndioo obrigatório em prédios | Multirriscos habitaçãoa proteção completa |
|---|---|---|
| Incêndio, raio e explosão | Incluído | Incluído |
| Tempestades | Não incluído | Incluído |
| Inundações | Não incluído | Incluído |
| Danos por água | Não incluído | Incluído |
| Furto ou roubo | Não incluído | Incluído |
| Recheio (móveis e eletrodomésticos)* | Não incluído | Incluído |
| Responsabilidade civil* | Não incluído | Incluído |
* Conforme o plano e os capitais contratados. Coberturas, franquias e exclusões variam entre seguradoras.
Uma seguradora vende-lhe a apólice dela. Um mediador escolhe consigo a melhor entre várias, e está do seu lado quando é preciso participar um sinistro.
Somos parceiros oficiais da Allianz e trabalhamos com mais 22 seguradoras. Comparamos por si.
Duas décadas a acompanhar clientes, das simulações aos sinistros.
Já tem seguro? Envie-nos a apólice e dizemos-lhe o que cobre e o que lhe falta.
Atendimento presencial, por telefone ou por WhatsApp, como preferir.
Dois passos, menos de um minuto.
Pedimos os dados da casa e, se já tiver seguro, a apólice atual.
Com as coberturas e o preço lado a lado. Decide sem pressão.
Responda a cinco perguntas sobre a sua apólice e veja quantos pontos merecem revisão.
A sua apólice cobre tempestades?
A sua apólice cobre inundações?
Tem capital seguro para o recheio, como móveis e eletrodomésticos?
Atualizou o valor seguro da casa nos últimos anos?
Sabe qual é a franquia que paga em caso de sinistro?
O seguro do condomínio protege as partes comuns e, muitas vezes, apenas contra incêndio. A sua fração e o que tem dentro dela precisam de apólice própria.
O seguro do senhorio cobre o edifício, não os seus bens. Um seguro de recheio com responsabilidade civil protege o que é seu e os danos que possa causar a terceiros.
Pode escolher outra seguradora, desde que a nova apólice cumpra as coberturas exigidas pelo banco. Confirme antes se a mudança altera as condições do seu crédito; ajudamos a fazer essa conta.
Não. A simulação e a revisão da sua apólice atual são gratuitas e não o obrigam a contratar.
O inverno está a chegar. Uma revisão demora um dia; reconstruir uma casa sem seguro demora anos.
Desde maio de 2026, o banco só pode exigir a cobertura de morte, e a escolha da seguradora é sua desde 2009. Comparamos o seu seguro com 23 seguradoras e mostramos-lhe, por escrito, se compensa mudar.
Seguradoras parceiras da JPS com seguro de vida associado ao crédito. Mostramos-lhe a diferença entre elas, por escrito.








O que a lei já lhe garante, e quanto pode estar em jogo.
2009
é o ano desde o qual pode escolher a seguradora do seguro de vida do crédito e mudá-la durante o contrato.
Decreto-Lei n.º 222/2009
1
cobertura é a única que o banco pode exigir no seguro de vida do crédito à habitação: a de morte.
Lei n.º 14/2026, de 27 de abril
20–60%
é a poupança no prémio anual que a DECO PROteste aponta, em muitos casos, para quem transfere o seguro.
DECO PROteste, novembro de 2025
4
doenças ficam expressamente no direito ao esquecimento: oncológica, VIH, diabetes e hepatite C.
Lei n.º 14/2026, de 27 de abril
Cada alteração deu mais escolha a quem tem crédito. Falta usá-la.
A escolha da seguradora passa a ser sua.
Com o Decreto-Lei n.º 222/2009, pode fazer o seguro de vida do crédito noutra seguradora e mudar durante o contrato, desde que cumpra o que o banco exige.
Nasce o direito ao esquecimento.
A Lei n.º 75/2021 protege quem superou ou mitigou situações de risco agravado de saúde no acesso ao crédito e aos seguros associados.
A lei limita o que o banco pode exigir.
Com a Lei n.º 14/2026, só a cobertura de morte é exigível. A invalidez pode ser proposta, mas a decisão é sua.
Muitos créditos continuam com o seguro do dia da escritura.
Feito ao balcão, com as coberturas e o preço de então, e nunca comparado. Vale a pena rever.
Não tem. Mas antes de mudar convém saber estas três coisas.
O banco define as coberturas e o capital que exige. Onde as contrata é decisão sua, e pode mudar a meio do crédito.
O banco só pode exigir a cobertura de morte. Pode propor invalidez em troca de melhores condições no crédito, mas não a pode impor.
Se o banco lhe reduziu o spread por ter o seguro com ele, mudar pode retirar esse desconto. Comparamos o total, não só o prémio.
Só a cobertura de morte pode ser exigida pelo banco. O resto escolhe consigo, a pensar na sua família.
A seguradora paga ao banco o capital seguro. A família mantém a casa sem esse peso.
Para quem fica sem poder trabalhar e precisa de apoio de outra pessoa no dia a dia. O seguro assume o capital em dívida.
Incapacidade permanente a partir da percentagem fixada na apólice. Vale a pena comparar esse limite entre seguradoras.
Cada titular pode ficar seguro por 100% ou 50% do capital. A escolha muda o preço e a proteção da família.
Crédito pessoal, automóvel ou para a sua atividade profissional também podem ter seguro associado. Comparamos da mesma forma.
Quem superou ou mitigou doença oncológica, VIH, diabetes ou hepatite C, nos prazos da lei, não pode ser penalizado por esse historial.
As coberturas, capitais, definições de invalidez e exclusões dependem da seguradora e da apólice, e a aceitação está sujeita à avaliação de risco. Dizemos-lhe por escrito o que fica dentro e fora antes de assinar.
A diferença está no que vê antes de decidir.
| Seguro proposto ao balcãoo caminho habitual | Comparar com a JPSsem custos | |
|---|---|---|
| Seguradoras | A que o banco propõe | Até 23 comparadas |
| Coberturas | As do pacote proposto | Morte obrigatória, o resto à sua escolha |
| Comparação de preços | Não incluída | Prémios lado a lado até ao fim do crédito |
| Efeito no spread | Desconto se ficar com o seguro do banco | Calculado antes de decidir |
| Acompanhamento | Balcão do banco | Mediador dedicado, na Covilhã |
O banco propõe-lhe a seguradora com que trabalha. Um mediador compara várias e mostra-lhe a diferença, incluindo o efeito no spread.
Somos parceiros oficiais da Allianz e trabalhamos com mais 22 seguradoras. Comparamos por si.
Prémios até ao fim do crédito e efeito no spread, lado a lado. Se ficar melhor como está, dizemos-lhe.
Duas décadas a acompanhar clientes, das simulações aos sinistros.
Atendimento presencial, por telefone ou por WhatsApp, como preferir.
Dois passos, menos de um minuto.
Pedimos a apólice atual e as condições do crédito, como o capital em dívida e o prazo.
O que paga hoje e o que pode pagar, até ao fim do crédito. Decide sem pressão.
Responda a cinco perguntas sobre o seu seguro e veja quantos sinais apontam para uma comparação.
Fez o seguro de vida no banco, quando assinou o crédito?
Já comparou o seu seguro com outras seguradoras?
Paga coberturas de invalidez que não escolheu?
Faltam mais de 10 anos para acabar o crédito?
Sabe quanto vai pagar de seguro até ao fim do crédito?
Desde 2009 pode contratar o seguro de vida numa seguradora à sua escolha, desde que a apólice cumpra as coberturas e o capital exigidos no contrato de crédito. Confirmamos esses requisitos antes de avançar.
Pode perder, se o desconto estiver ligado ao seguro do banco. Por isso fazemos a conta completa: o que poupa no prémio contra o que pode pagar a mais na prestação. Se não compensar, dizemos-lhe.
Se superou ou mitigou uma situação abrangida pelo direito ao esquecimento, como doença oncológica, VIH, diabetes ou hepatite C, e cumpre os prazos da lei, não pode ser penalizado no prémio nem nas coberturas por esse historial.
A lei permite substituir o seguro de vida por outra garantia, como hipoteca sobre outro imóvel ou fiança, por opção sua. Ajudamos a perceber se faz sentido no seu caso.
Sim. Comparamos também seguros associados a crédito pessoal, automóvel e a crédito para a sua atividade. As regras e a poupança dependem do contrato, por isso analisamos caso a caso.
Não. A comparação e a revisão da sua apólice atual são gratuitas e não o obrigam a mudar.
Uma comparação demora um dia. Se o seu seguro atual já for o melhor, também lho dizemos.